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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)

    O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que estabelece diretrizes para a gestão adequada dos resíduos gerados por uma empresa. Busca minimizar a produção de resíduos, promover a reciclagem e o reaproveitamento, e garantir a destinação final correta dos materiais. 

Importância de fazer um PGRS:

  • Proteção Ambiental: Evita a contaminação do solo, da água e do ar;

  • Saúde Pública: Minimiza os riscos à saúde humana causados por vetores e doenças;

  • Economia de Recursos Naturais:​ Promove a reutilização, reciclagem e compostagem, reduzindo a necessidade de extração de novos recursos;

  • Responsabilidade Social: Demonstra o compromisso da empresa com a sustentabilidade e com a comunidade;

  • Cumprimento da Legislação: É exigido por lei e evita multas e sanções.

Empreendimentos obrigados a fazer o PGRS:

Deve ser feito para os empreendimentos que:

  • Geram resíduos industriais;

  • Geram resíduos de mineração;

  • Geram resíduos em quantidade superior ao definido como resíduo domiciliar;

  • São serviços públicos de saneamento básico;​

  • São empresas de construção civil;

  • São estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos perigosos e não perigosos;

  • São serviços de saúde, como hospitais, clínicas, consultórios e indústrias farmacêuticas;

  • São atividades agropecuárias, como açougues, frigoríficos, abatedouros e indústria de processamento de produtos agrícolas.

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